Direito de Resposta: A verdade sobre a Auditoria feita as contas da Autoridade de Zonas Francas
Caro Senhor Ambrosio Quaresma.
Sou em abono da verdade, conforme está prescrito na lei da imprensa, exigir o direito de resposta com a mesma força de teor (pois o titulo da noticia nada tem a ver o corpo dela, muito menos com a exibição da minha "bonita" fotografia.
O artigo ora exposto , foi trabalhado de forma desarticulada o que deixa a entender aos leitores ,da existência de desvio de dinheiro, quando o que se registou são irregularidades administrativas e contabilisticas, na perspectiva do auditor, e não escândalos financeiros como vulgarmente a imprensa etiqueta as auditorias que constatam desvios de fundos, o que NÃO É O CASO. SENÃO vejamos:
1º O "documento à que o Parvo teve acesso" chama-se Relatorio Preliminar da Auditoria feitas as contas da Autoridade de Zonas Francas que fora solicitada À MEU PEDIDO. O RELATORIO FINAL ,aonde todas as questões levantadas no Relatorio Preliminar tiveram as suas respostas e tratamento, e que deveria aí sim ,ter sido entregue ao Senhor Ambrosio Quaresma, atribui resolução das irregualridades detectadas ao respectivos responsáveis, o que o Senhor Ambrosio Quaresma omite , o que dá a entender que são no todo, é de responsabilidade da pessoa da fotografia que ele exibe no ínicio da noticia. Porque não é? Pela simples razão que, na ex Autoridade de Zonas Francas havia vários níveis de responsabilidade. As do Conselho de Administração, que o ex Director tinha assento sem direito a voto , as do sector de financeiro e contabilistico da entidade e finalmente as do ex Director Executivo.
2º- “Inexistência de contabilidade na AZF, o que impossibilita a análise real da sua situação patrimonial” . o Senhor Ambrosio Quaresma esqueceu-se de dizer que após a equipa auditora ter feito tal constatação, pedagogicamente , orientou para que o contabilista responsável pela "escrita" da AZF, frequenta-se um curso de contabilidade mais moderno e de acordo com as normas exigidas na Inspecção das Finanças. O que foi feito . Isto é culpa ou responsabilidade do “homem da fotografia”?
3º“a utilização, na totalidade, do valor das receitas arrecadadas, viola o nº2, do artigo 7º, do Decreto nº33/98, que regulamenta a sua utilização”. Esta questão foi amplamente discutida entre o auditor e o ex Director Executivo, pois tratava-se de pontos de vista de interpretação jurídica do artigo em questão. A interpretação que eu continuo a dar ao artigo 7º, é que a ex Autoridade só transfere para o Tesouro Publico o remanescente das receitas arrecadadas pela Autoridade após esta ter cumprido em pleno o seu Orçamento anual aprovado pelo Conselho de Administração. Como as receitas ficavam sempre aquém das despesas, nunca houve remanescente para ser transferido para o Tesouro. É simples. O que acontece é que o auditor tinha outra interpretação , isto é, que dever-se -ia antes de executar o orçamento transferir os 25% do arrecadado para o Tesouro. Questão de opinião. Pergunta-se aonde o Escandalo?
4º“Ausência de critérios, no que se refere ao controlo de efectividade de pessoal da AZF” . O auditor referia a inexistência de um livro de ponto, que após constatação passou a existir na instituição.
5º “O custo com pessoal da AZF, nos anos 2007 a 2009, ultrapassou os 35% de custos totais, violando o nº3 do artigo 13º da Lei nº 2/97. A AZF pagou indevidamente senhas de presença aos membros do Conselho de Administração, no montante de Usd.87.606,00 (Oitenta Sete Mil, Seiscentos e Seis Dólares), violando o previsto no artigo 19º do Decreto nº 33/98”. Com efeito aquele articulado refere-se aos custos com salário do pessoal. Ora os membros do Conselho de Administração não fazem parte do quadro do pessoal da AZF, por isso ao agregar-se contabisticamente os seus honorários à dos trabalhadores da AZF, obviamente que ultrapassava os 35%. Mais uma vez é uma questão interpretativa da lei, e isto foi alvo de horas de discussão filosófica entre o auditor e o Ex Director Executivo. Aquela lei foi feita para a administração publica que não prevê organismos da estrutura central do Estado com Conselhos de Administração .
Pergunta-se é ESCANDALO pagar os honorários de quem trabalha , independentemente do somatório ultrapassar a lei os 35%? E a AZF não pagou indevidamente as senhas de presença aos membros do Conselho de Administração, pois segundo a lei os membros daquele Conselho que o "homem da fotografia" não fazia parte, tinham direito a uma senha de presença. Como a lei não quantifica qual é o montante desta senha os membros do conselho, no âmbito do seu poder discricionário atribuíram em conselho um valor para esta senha de presença. A responsabilidade não é do " homem da fotografia".
6º-“Salários e gratificações, fixados e aprovados em dólares, pelo Conselho de Administração da AZF, em 13 de Abril de 2003, passaram a ser pagos em Euros, a partir de Janeiro de 2008, originando um aumento mensal de custo na ordem de USD 3.110,00 (Três Mil e Cento e Dez Dólares). Esta questão já não consta do Relatorio Definitivo, como assunto, pois o auditor compreendeu que após a indexação da dobra ao Euro, o Conselho achou por bem mudar a moeda de referencia para o Euro e aí aonde está o ESCANDALO.
7º“A AZF tem efectuado operações internas de venda de Divisas, fora dos circuitos bancários". Esta questão também foi fruto de acesas discussões entre o Auditor e a AZF. As receitas da AZF chegavam ao Banco em divisas, porque as despesas da instituição eram em dobras , essas divisas tinham que ser cambiadas. Ora o que acontecia é que o Banco que detinha as divisas convertia-as em dobras à taxas muito aquém do mercado livre, o que prejudicava a arrecadação em dobras das receitas de então. O que se fazia, então, para não prejudicar a execução orçamental da entidade, era leiloar as divisas existentes na conta da AZF. As empresas que mais dobras davam em troca, tinham direito a ficar com as divisas que estavam no Banco. Para nós, na altura, pura arte de gestão financeira. Para o auditor fora do âmbito do circuito bancário. O que ele nos dizia era que se devia vender as divisas aos Bancos e não à empresas terceiras. Questões de ponto de vista. E a partir desta constatação a AZF passou a seguir o ponto de vista do auditor.
8º“Na AZF não é feita a reconciliação regular das contas bancárias e não possui o relatório e contas do exercício, devidamente aprovados pelo seu Conselho de Administração, violando o artigo 18º do Decreto nº 33/98”. A razão desta situação foi a que levou o Ex Diretor Executivo a solicitar uma auditoria as contas da AZF , pois havíamos constatado que as contas aprovadas pelo Conselho de Administração eram enviadas aos Gabinetes dos sucessivos Primeiros Ministros sem serem auditadas, inclusive do Governo do Dr Patricio Trovoada em 2008, quando desempenhei o cargo de Ministro das Obras Publicas. Pergunta-se de quem é a culpa ? A do "homem da fotografia" não, pois foi ele que solicitou que tal auditoria se fizesse.
Passemos agora a RECOMENDAÇÔES. Repare-se no sentido pedagógico da expressão, o que caracteriza que o auditor constatou , na sua perspectiva, irregularidades passíveis de regularização e por isso o auditor atribuir a expressão “ RECOMENDAÇÕES”. Não foram nem desvios de fundos nem "roubos" que exigissem tratamento criminal. Todas as recomendações foram devidamente tratadas e resolvidas há quase um ano atrás, mesmo aquelas cuja apreciação e juízo de valor não partilhávamos. Assim sendo:
i)“Que seja reembolsado o montante de Usd 87.60600 (Oitenta Sete Mil, Seiscentos e Seis Dólares) pelos membros de CA, referente a senhas de presença indevidamente recebidas". Tal recomendação é dirigida aos membros do Conselho de Administração de que , como atrás já foi dito o "homem da fotografia" não faz parte. Como ja se passam quase dois anos depois da realização deste relatório, sinceramente não sei, porque não me diz respeito , se os membros do Conselho visados, aceitaram tal recomendação ou não e, se devolveram, o que o na perspectiva do auditor, as senhas indevidamente recebidas
ii)"Que o responsável da AZF proceda a reposição, na conta da AZF, do montante de Dbs.228.800.000,00 (Duzentos Vinte Oito Milhões e Oitocentas Mil Dobras), pagos indevidamente ao Sr. Eng. Joaquim Domingos Fernandes". Eis aqui a única questão da minha inteira responsabilidade. A minha decisão de mandar continuar a pagar os salários do Eng Dominguinhos , técnico na altura da AZF, e que estava preso preventivamente por um acto que não havia sido dado como culpado, foi exaustivamente debatido entre o ex Director Executivo e o toda a equipa de auditoria. Os meus argumentos de senso de justiça e humanidade para com um injustiçado , que impossibilitado de apresentar-se ao trabalho por um acto que a justiça na altura não havia ainda julgado, acrescendo-se ao facto de que o individuo continuava da cadeia aonde estava, a prestar serviços (dando conselhos e instruções à distancia, de como manter o site da AZF, que era sua tarefa), foram entretanto completamente ignorados. E em função desta incompreensão por parte dos auditores, fui obrigado a cumprir a recomendação e para o efeito, na devida altura, fiz um empréstimo no Banco BISTP em meu nome no valor de Dbs.228.800.000,00 (o somatório dos salários recebidos pelo citado técnico) e restitui há quase ano e meio, esse montante aos cofres da AZF. Continuo pagando rigorosamente todos meses este empréstimo que fiz ao Banco, em prol de um gesto humanitário que na minha óptica foi pura e simplesmente ignorado e que pretendo um dia reaver na Justiça.
iii)"Que seja reposto na conta da AZF os montantes de Dbs 6.000.000,0 (Seis milhões de Dobras) e £ 740,00 (Setecentos e Quarenta Euros), referente a despesas cujos justificativos não foram apresentados"; Tal recomendação era da responsabilidade do departamento Financeiro e Contabilistico da AZF. Aquando do Relatório Definitivo já haviam sido encontrados algumas peças justificativas ,tendo os responsáveis devolvido a AZF, há mais de um ano, os montantes cujo justificativo não foram encontrados. Pergunta-se o que tem o "homem da fotografia" a ver com o assunto e aonde está o ESCANDALO se as pessoas cumpriram com a recomendação.
iiii)"Que a AZF proceda de imediato o depósito na conta do Tesouro Publico o montante de Dbs. 49.172.731,00 (Quarenta e Nove Milhões, Cento e Setenta Dois Mil, Setecentos e Trinta e Uma Dobras) referente ao Imposto de Selo “IS”, recaído sobre as licenças emitidas.
Que a AZF proceda retenção do IRS, no subsídio de água e luz pago ao Director Executivo e na avença mensal paga ao médico, e, deposite de imediato na Conta do Tesouro o montante de Dbs.31.193.400,00 (Trinta e Um Milhões, Cento e Noventa e Três Mil e Quatrocentas Dobras) referente ao IRS devidos"; Estas recomendações eram de foro estritamente contabilistico, isto é da responsabilidade do Contabilista, que não deduzia dos honorários dos trabalhadores e do Ex Director Executivo, os montantes devidos ao Imposto de selo e o IRS. Este assunto foi imediatamente regularizado pelo serviços financeiros da AZF, há ja quase ano e meio.
Por isso Caros Leitores , como vêem este artigo , não fere em nada a imagem e o bom nome do " homem da fotografia". Não existe como se aperceberam nada de crime neste auditoria que fora feito desde 2010 e que não foi para Procuradoria Geral da Republica , porque não tem matéria crime.
Por isso, com essa reposição da verdade , espero ter esclarecido aos caros e ilustres leitores, como eu aliás, do Jornal o Parvo, sobre aos resultados da Auditoria que fora feito à meu pedido à Ex Autoridade de Zonas Francas.
Arzemiro dos Prazeres
B:I 15970
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Tel 9903007
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Cortesia do Grupo Pestana em SãoTomé e Príncipe

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21.05.2013 08:30Trata-se simplesmente de um CRIME ! Gabao é o lugar dos cambalachos, todos os BENS de STP aterram ai... Os ocordos confidências empre existiram em todo o dominio...até mesmo de tràfico de crianças!!!! HO-R-R-OR...... ..


Comentários
Arzemiro dos Prazeres
Verdade ou não, o "homem da fotografia", como o autor do texto assim o trata, acaba de dar um bom exemplo de coerência aos demais gestores na sociedade santomense.
Como se costuma a dizer, quem cala consente e aqui, "o homem da fotografia", a não se calar, demonstra bastante elegância na preservação da sua dignidade como homem.
Eusébio Pinto
Luanda - Angola
A auditoria financeira é feita pelo órgão externo, sendo assim, e depois de ter feito o levantamento de controlo interno e cumprido com as normas de “trabalho de campo”, cabe o auditor expressar de forma clara e inequívoca a sua opinião que pode ser favorável ou não.
A auditoria não é uma mera expressão filosófica. É baseada nos factos comprovados pelos testes, tando de conformidade como substantivos.
Se se concluiu naquela auditoria que a gestão da Autoridade de Zona Franca é danosa no ponto de vista de gestão da coisa pública, deve-se sim, apurar as responsabilidad es e punir os culpados.
E no meu ponto de vista, são responsáveis mesmo que subsidiários todos os intervenientes daquela gestão, ainda que somente de facto.
Dos Prazeres, HP
Depois de ler a matéria escrita pelo A.Quaresma e depois o artigo de direito de resposta de Azemiro dos Prazeres, só queria dizer que o Sr. dos Prazeres tenta, com algumas explicações, fugir as responsabilidad es que cabia-lhe no exercício das suas funções na AZF.
Acho que a suspensão, pelo governo, das actividades da AZF não é bom passo para por fim aos desvios de dinheiro público, o que dos Prazeres procura chamar de outra coisa. Mas deve-se fazer mais, devemos tomar exemplos de Cabo Verde, punir judicialmente os curruptos. Vede-se fazé-los pagar ao cofre do Estado e fiscalizar este cobro, para que esse dinheiro entre no seu lugar devido.
o que contrastou foi ver que o jornal, na primeira matéria, publicou a foto de A. Prazeres, o que dá a entender que queria atacar a pessoa em causa e não a fraude da instituição. não devemos atacam o individualismo, mas sim os crimes.
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