Dois preços de entrada ao Museu Nacional
A Direcção do Museu Nacional está a praticar uma política de discriminação de preços de entrada ao Museu Nacional. Para os estrangeiros, o preço de entrada é de 50 mil dobras, enquanto os nacionais pagam cinco mil dobras.
Esta diferença de preços tem constituído motivo de algumas críticas chegadas a “O Parvo”. É assim que num contacto que tivemos com o Director da Cultura, Fernando D’ Alva, este apontou duas razões dessa discriminação de preços.
A primeira razão, conforme disse, prende-se com “a exigência na cobrança, porque é uma forma de preservar os objectos ali expostos”. A segunda que se relaciona com a diferença de preços entre nacionais e os estrangeiros, justifica-se porque “nacionais têm fraco poder de compra e os estrangeiros têm mais poder de compra”, disse Fernando D’Álva.
Abigilda Neto
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Cortesia do Grupo Pestana em SãoTomé e Príncipe

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Governo tira protagonismo à Câmara de Água Grande e Ekneide dos Santos não poupa críticas a Gabriel Costa
13.06.2013 11:10Para esse governo, na luta pelo voto, parece que vale tudo menos terem iniciativa própria na solução dos problemas que afectam a população.


Comentários
Estes motivos violam a leis de cobrança de tarifas; e a constitucionali dade, das mesmas;
"A primeira razão, conforme disse, prende-se com “a exigência na cobrança, porque é uma forma de preservar os objectos ali expostos”. A segunda que se relaciona com a diferença de preços entre nacionais e os estrangeiros, justifica-se porque “nacionais têm fraco poder de compra e os estrangeiros têm mais poder de compra”, disse Fernando D’Álva."
Pois que para isso, séria necessário, haver a apresentação, de uma declaração de rendimentos juntamnete com uma declaração de origem.
O que na prestação de qualidade de serviço, neste caso lazer e cultura é inadmissível, num estado de direito.
Pratiquemos o bem
Pois o bem
Fica-nos bem
Deus abençoe São Tomé e Príncipe
Poder-se-a exceptuar áqueles extranjeiros casados com nacionais e que ali residam, apenas isso.
Fui a Sao Tomé com a minha esposa há 2 anos e observei essa práctica de precos e entendi perfeitamente, porque ela é turista e foi como tal, caso lá residisse, pois consideraria justo reivindicar por ela também, atendendo que é casada comigo e caso lá residissimos.
Portanto quem é netamente turista e extranejeiro, deve pagar sim 50 mil dobras. O director da cultura nem devia perder tempo em manobrar discursos inseguros em defesa da accao, se nao que defende-a como natural em qualquer estado que é soberano e se auto-determina tanto a sua soberania, bem como a salvaguarda e valoracao do seu patrimonio e obtencao de ingresso.
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