Casa da Justiça ou casa de parentes, vivenchas e boquitas?
O tribunal em STP, seja a 1ª instância, seja o supremo é um verdadeiro “albergue” ou uma verdadeira “casa de pasto”, quando se trata de “comer” dinheiros públicos em pagamentos de salários, emolumentos, subsídios, e de não pagamento dos impostos devidos, devido à admissão de funcionários sem qualificações, sem concurso público para lugares de funcionários nos tribunais, unicamente porque são parentes ou familiares, primos e primas ou vivenchas ou boquitas.
Faço aqui pública afirmação que alguns, senão a maioria dos “novos” funcionários que conheci até são pessoas sérias e com muita vontade de aprender e trabalhar, mas o que aqui ponho em causa não são as pessoas, mas o modo ilegal como se faz a gestão da casa da justiça no que se refere à contratação e gestão do pessoal.
A nossa constituição consagra o direito de acesso à Função Pública em igualdade de oportunidade e circunstâncias, no que se entende como uma norma programática, pois o Governo não tem obrigatoriamente que empregar toda a gente, mas ajustar as suas necessidades de contratar funcionários para fazer funcionar os diversos serviços do Estado, cuja oportunidade e conveniência cabe aos respetivos serviços decidir, isto é, são os diversos serviços e organismos do Estado a determinar de quantas pessoas precisam e quando é que delas precisam unicamente por razões de interesse público e para as necessidades do serviço público, pois o que recebem custa ao Estado e assim custa ao povo.
A lei do funcionalismo público impõe regras gerais e específicas para a contratação dos servidores do Estado nos diferentes organismos e serviços, com normas claras que se referem ao concurso público para a seleção dos candidatos que serão escolhidos.
Cada serviço dispõe ou deve dispor de lei própria com as regas específicas de modo a adequar o pessoal a contratar às necessidades de preenchimento do quadro de pessoal destes serviços.
Por isso lei orgânica das secretarias judiciais, decreto lei 89/96, de dezembro de 1996, embora antiga, regula e define o estatuto dos funcionários judiciais, fixa as competências das secretarias judiciais do Supremo Tribunal e das secretarias de 1ª instância, com a finalidade de “dotar os tribunais de um corpo de funcionários suficientes e tecnicamente preparados para responder às necessidades do sistema judiciário.”
Nesta lei 89/96, os artigos 22 a 28, dispondo sobre o “pessoal” referem quem são os funcionários de justiça, (22) “pessoas providas em lugares dos quadros de pessoal”, como se distribuem por grupos, (23) o dos funcionários judiciais, referidos no artigo 24º na chamada “carreira judicial”, o secretário do Supremo Tribunal, o secretário adjunto do juiz conselheiro, o secretário judicial, o escrivão de direito [que são lugares de chefia] e o escrivão adjunto, pois que o restante grupo de pessoas funcionárias de justiça, compreende ainda os “agentes auxiliares de justiça, “ que são escriturários judiciais e oficiais de justiça, (art. 26) bem como o pessoal de informática, mencionado nos art. 26, e por último o chamado “pessoal administrativo e auxiliar”, compreendidos no art. 27.
São demasiados os “cargos” e grupos, e hoje já se não usa uma estrutura tão arcaica e pouco funcional, sendo que o estatuto precisa de urgente revisão que o atualize, [tarefa que o governo devia fazer com urgência] pois hoje não faz sentido tantas categorias e grupos, sendo que funcionários de justiça, são todos desde os chamados oficiais de diligências, aos escrivães adjuntos, aos escrivães de direito e aos secretários judiciais, sejam eles dos tribunais de 1ª instância ou do supremo.
Dada a pequena dimensão do nosso país, os tribunais, que hoje compreende o tribunal de 1ª instância, com dois juízos, e ainda um tribunal de instrução criminal, além dos tribunais regionais de lembá e o do príncipe, basta um único secretário geral para todo o tribunal de 1ª instância com um secretário para cada um dos juízos [1º e 2º juízos e juízo de instrução criminal] ao todo 3 secretários e um escrivão de direito a chefiar cada uma das secções que integram os juízos, a todo 5 escrivães de direito, e pelo menos dois escrivães adjuntos [10 adjuntos], e um oficial de diligências para cada um dos juízos, 3 ao todo, no total, 21 funcionários bastariam.
No tribunal de lembá, que deveria ser extinto, e até à extinção, ficariam um secretário judicial, um escrivão de direito, dois escrivães adjuntos e um oficial de justiça, mantendo-se a composição o tribunal regional do príncipe.
Assim a composição da secretaria de primeira instância, não deveria ter mais de 27 a 30 pessoas.
Todos os demais, que hoje existem, alguns a necessitar de urgente reforma, são desperdício de verbas e estão [des]ocupados no leve leve, enchendo os espaços já de si pequenos para tanta gente, muitos dos quais e das quais, admitidos diretamente, sem concurso, sem estágio ou curso de preparação específico, para cargos de escrivães e espante-se de secretárias judiciais.
Pergunta-se, então para que servem na atual orgânica de desperdício e atrasos de processos, os 25 escriturários judiciais, 12 oficiais de justiça, 16 escrivães adjuntos, 6 contadores verificadores, 5 operadores judiciais de informática, 5 assessores, entre secretários judiciais e secretários adjuntos de juízes conselheiros 12 pessoas, além do secretário do supremo tribunal de justiça e do secretário da inspeção e dos funcionários da inspeção, dos motoristas e agentes?
O que faz tanta gente para que os atrasos dos processos se arrastem penosamente ao longo de anos a fio, com enormes encargos financeiros para tão pouco trabalho efetivamente prestado?
Mas há mais, porque inventaram mais umas quantas “funcionárias” para os serviços de um departamento administrativo e financeiro, uma tal daf com pessoal feminino de boa e fina estampa, cujo concurso e qualificação consta ser a ligação direta, ao que consta, ao ilegalmente designado “presidente” do conselho de administração dos tribunais que entende ser superintendente no cofre do tribunal e na disposição de todas as verbas, usurpando as competências inerentes do presidente do STJ.
Pois caros concidadãos existe uma chusma de gente “colocada” sem concurso, sem habilitações, sem competência, a nada, pouco ou quase nada fazer mas a receber mensalmente, vencimento base e emolumentos e outros subsídios.
Gente que não é inspecionada, gente que não tem visto do tribunal de contas ou a quem o visto foi recusado, gente sem preparação e experiência para ser funcionário de um tribunal, que não sabe elaborar uma conta, algumas até não sabem escrever em português, e muita gente que, por serem “dotores” ou “dotoras”, são logo admitidos para os mais altos cargos do tribunal, que exigem anos e anos para lá chegar, e que logo que se empenujam nos lugares ignoram o saber dos mais velhos que tarimbam nas secções de processos há anos e anos, esquecidos de formação, esquecidos até que são gente muito trabalhadora. Perguntem-se, desde quando se lembram de haver concurso público para admitir funcionários do tribunal ?
Também esta faceta do problema constitui problema da justiça em STP que o governo tinha de resolver, sendo certo que os anteriores governos nunca tiveram capacidade de resolver e disciplinar, mas o atual de PET porque não inicia a reforma ?
Sabemos que não é tarefa pequena e que é necessária estatura de governante para se empreender uma reforma séria e profunda que dote o país de uma estrutura judiciária moderna e eficiente para a tão desejada como necessária melhoria da justiça em STP.
Até quando, senhor Ministro da Justiça, vamos assistir ao desgoverno e má gestão da coisa pública ?
Carlos Semedo
Cortesia do Grupo Pestana em SãoTomé e Príncipe

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13.06.2013 11:10Para esse governo, na luta pelo voto, parece que vale tudo menos terem iniciativa própria na solução dos problemas que afectam a população.

