PCD propõe revisão constitucional já considerada de não ter pernas para andar

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PCDO Partido da Convergência Democrática (PCD) submeteu, há dias, à Assembleia Nacional, uma proposta de revisão da Constituição do País. No documento, o partido com sete assentos no Parlamento propõe a revogação do Preâmbulo da Constituição e alteração dos artigos 5º, 15º, 72º, 78º, 81º, 82º 104º, 141º desta Constituição revista em Dezembro de 2002 e promulgada a 25 de Janeiro de 2003.

No capítulo preambular, o PCD quer que se retire no atual texto constitucional o adjetivo “Democrática”, ou seja, em vez de “República Democrática de SãoTomé e Príncipe”, passa a ser segundo a proposta, “República de SãoTomé e Príncipe”.

Quanto ao nº1 do artigo 5º da Constituição passa a ter a redação desta proposta: “…sem prejuízo da existência da Região Autónoma do Príncipe e de autarquias locais”. No atual texto constitucional lê-se: “ A República Democrática de SãoTomé e Príncipe é um Estado unitário, sem prejuízo da existência de autarquias locais”

E no nº2 do artigo 15º passa a ter a seguinte redação: “A mulher e o homem são iguais…”. No atual texto constitucional está escrito: “ A mulher é igual ao homem em direitos e deveres, sendo-lhe assegurada plena participação na vida política, económica, social e cultural”.

A proposta quanto ao artigo 72º sobre incompatibilidade passa a ter esta redação: “1-As funções de Presidente da República, Presidente da Assembleia Nacional, Primeiro-ministro, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça e Presidente do Tribunal de Contas são incompatíveis com qualquer outra função pública ou privada, podendo apenas o Primeiro-ministro ser dirigente partidário”. Lê-se neste artigo do texto constitucional vigente o seguinte: “As funções de Presidente da República são incompatíveis com qualquer outra função pública ou privada”

A alteração do ponto 2 do artigo 72º , estão a propor esta redação, “2- As funções de Deputado da Assembleia Nacional, Membros do Governo, juízes e Procurador Geral da República…”. A atual constituição neste ponto 2, está escrito: “2. As funções de Deputado à Assembleia Nacional, membros do Governo e de titular de órgãos de poder local estão sujeitas às incompatibilidades fixadas na lei”.

Já no ponto 2 do Artigo 78º de eleição e posse, a redação proposta diz o seguinte “… cidadão são-tomense de nacionalidade originária de solo e sanguínea, maior de 35 anos, que nos três anos imediatamente…”. No atual texto constitucional está assim escrito: “2. Só pode ser eleito Presidente da República o cidadão são-tomense de origem, filho de pai ou mãe são-tomense, maior de 35 anos, que não possua outra nacionalidade e que nos três anos imediatamente anteriores à data da candidatura tenha residência permanente no território nacional”.

E na alínea c) do Artigo 81º (competência dos órgãos), os proponentes querem que tenha a seguinte redação: “c) Presidir ao Conselho de Ministros sempre que julgar necessário sobre assuntos de relevante interesse nacional”. No atual texto constitucional lê-se nesta alínea o seguinte: “c) Presidir ao Conselho de Ministros, à solicitação do Primeiro-ministro”.

Querem ainda que se introduza neste artigo 81º uma nova alínea com esta redação: “Ser previamente informado das missões oficiais e de trabalho do Primeiro-ministro ao estrangeiro e dar a sua anuência”.

No artigo 104º sobre a Organização Interna, o PCD propõe o acréscimo de um ponto do seguinte teor: “O Presidente da República Nacional não deve possuir outra nacionalidade”.

E nas suas propostas pode ler-se ainda que este partido quer que o Artigo 141 que faz referência ao Mandato, deva ter esta redação: “Os membros dos órgãos regionais e autárquicos são eleitos para um mandato de quatro anos e podem ter o seu mandato revogado por iniciativa popular, nos termos da lei”. Neste artigo 141 da atual constituição está escrito: “Os membros da Assembleias Distritais são eleitos por três anos e podem ter o seu mandato revogado por iniciativa popular, nos termos da lei”.

Revisão constitucional sem pernas para andar

O Primeiro-ministro, Patrice Trovoada, ao viajar esta terça-feira à Região Autónoma do Príncipe, onde participa nos festejos do mês da cultura desta região, confrontado pelos jornalistas sobre este expediente de revisão da lei mãe, disse que “esta proposta do PCD não tem pernas para andar”.

Patrice Trovoada considera que uma revisão da constituição não deve visar uma pessoa. Ela deve visar a construção de um clima construtivo de paz e união, dar emprego, combater a corrupção e “não impedir Patrice Trovoada de ser Presidente da República”.

Hanek

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